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Artigo 5º da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 5º

Caso o CNJ ou os tribunais identifiquem inconsistências na base de dados, poderá ser exigida nova carga da base do respectivo tribunal, podendo essa abranger toda a série histórica definida no art. 3º desta Resolução.