Artigo 5º da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 5º
Caso o CNJ ou os tribunais identifiquem inconsistências na base de dados, poderá ser exigida nova carga da base do respectivo tribunal, podendo essa abranger toda a série histórica definida no art. 3º desta Resolução.