Artigo 13 da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 13
A partir de 1º de janeiro de 2021, todas as variáveis e indicadores de litigiosidade do Sistema Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal, instituídos pela Resolução CNJ nº 76/2009, e seus anexos, passarão a ser calculados pelo DataJud.