Artigo 14 da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 14
A Resolução CNJ nº 76/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: