Artigo 12 da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 12
Portaria da Presidência do CNJ estabelecerá o cronograma de saneamento de dados, que será aplicável a todos os tribunais, bem como o prazo inicial para disponibilização da API pública para consulta aos metadados do DataJud.