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Artigo 11 da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 11

Ato da Presidência disporá sobre as informações que serão disponibilizadas por meio de API pública para consulta aos metadados do DataJud, resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo único

O fornecimento de dados além do estabelecido no ato da Presidência dependerá de requerimento do ente público ou instituição de pesquisa interessada e de termo específico a ser firmado com o CNJ, que conterá cláusula de sigilo e confidencialidade.