Artigo 7-a da Resolução CNJ 327 de 08 de Julho de 2020
Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
Art. 7º-A
Subsidiariamente, visando permitir ao Conselho Nacional de Justiça compilar e informar os dados, os prazos para os tribunais de justiça realizarem os procedimentos previstos nesta Resolução ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União antecederão em 15 (quinze) dias os prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. (incluído pela Resolução n. 514, de 2.8.2023)