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Artigo 38 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 38

A Resolução CNJ no 232, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos pelo Tribunal ou, na sua falta, pelo CNJ, conforme anexo." (NR)