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Artigo 37 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 37

A Resolução CNJ nº 231, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ........................................................................................... ....................................................................................................... IX – elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento das ações judiciais descritas no inciso VIII;" (NR)