Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 37

A Resolução CNJ nº 231, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ........................................................................................... ....................................................................................................... IX – elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento das ações judiciais descritas no inciso VIII;" (NR)