Artigo 36 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020
Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................ §1º.................................................................................................... ......................................................................................................... III – enquetes e pesquisas: consiste na coleta de sugestões, manifestações ou opiniões sobre temas específicos; ....................................................................................................... VII – fóruns e encontros: consiste na reunião presencial de diferentes órgãos do Poder Judiciário, por meio de seus representantes, para discussão de temas específicos e eventuais deliberações, que deverão ser registradas em ata específica para o evento;" (NR) "Art.5o ............................................................................................ §1º A atuação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário prevista neste artigo deverá observar as competências estabelecidas para as estruturas de governança previstas na Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019." (NR) ....................................................................................................... "Art. 7º ........................................................................................... I – elaboração da proposta: o objetivo da participação nessa etapa é a prospecção e a compreensão da demanda ou problema objeto da política a ser proposta pelo CNJ, para a qual se espera obter informações relevantes, sugestões e opiniões prévias à sua proposição;" (NR)