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Artigo 35 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 35

A Resolução CNJ nº 212, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ NACIONAL" (NR) "Art. 6º .......................................................................................... I – Três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo pelo menos um deles integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;" (NR)