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Artigo 34 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 34

A Resolução CNJ nº 209, de 10 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................... Parágrafo único. A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada." (NR)