Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A Resolução CNJ nº 209, de 10 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................... Parágrafo único. A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada." (NR)