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Artigo 33 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 33

A Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 22. ..................................................................................... .................................................................................................... II – capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Auditoria Interna e Administração no tema contido nesta Resolução." (NR)