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Artigo 31 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 31

A Resolução CNJ nº 138, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ......................................................................................... ...................................................................................................... III – propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias com competência sobre as áreas de atuação definidas nos incisos I e II;" (NR)