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Artigo 30 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 30

A Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .......................................................................................... I – auxílio-alimentação; II – licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; III – licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; IV – ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; V – licença remunerada para curso no exterior; VI – indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos." (NR)