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Artigo 26 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 26

A Resolução CNJ nº 110, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º .......................................................................................... ...................................................................................................... XI – Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça." (NR) ....................................................................................................... "Art. 7º ............................................................................................ Parágrafo único. Os encontros anuais nacionais serão itinerantes, devendo o local do novo encontro sempre ser escolhido antes do encerramento do encontro anterior." (NR)