Artigo 25 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020
Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão." (NR)