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Artigo 18 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

A Resolução CNJ nº 94, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................... ...................................................................................................... IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude; e" (NR)  ....................................................................................................... "Art.3º ........................................................................................... § 1º A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional. § 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário." (NR)