Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

A Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ........................................................................................ ...................................................................................................... § 2º O disposto no § 1o deste artigo não se aplica aos órgãos em relação aos quais este Conselho, em análise concreta, já determinou a devolução dos requisitados ou cedidos." (NR)