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Artigo 17 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 17

A Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ........................................................................................ ...................................................................................................... § 2º O disposto no § 1o deste artigo não se aplica aos órgãos em relação aos quais este Conselho, em análise concreta, já determinou a devolução dos requisitados ou cedidos." (NR)