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Artigo 16 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 16

A Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo como objetivos principais:" (NR) ....................................................................................................... "Art. 2º No desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social previstas nesta Resolução, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: ....................................................................................................... XI – eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;" (NR) "Art. 3º As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário compreendem as áreas de: I – imprensa; II – relações públicas; III – comunicação digital; IV – promoção; V – patrocínio; e ....................................................................................................... Parágrafo único. As áreas constantes dos incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça." (NR) "Art. 4º Integram o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS): I – Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central; II – Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como órgãos de subsistema; e III – Coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Federais, como órgãos operacionais. Parágrafo único. O SICJUS, mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal." (NR) "Art. 5º As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário deverão ser objeto de planos plurianuais elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação Social do Judiciário, previsto no art. 8º desta Resolução. Parágrafo único. Na definição de suas dotações orçamentárias, os órgãos do Judiciário deverão contemplar as ações de Comunicação Social, reservando recursos regulares compatíveis com as metas a serem alcançadas." (NR) "Art. 6º Cabe ao órgão central do SICJUS, em conjunto com os órgãos de subsistema, em suas áreas de jurisdição:" (NR) ....................................................................................................... "Art. 7º Cabe às demais unidades administrativas de que trata o art. 4º desta Resolução, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos de que fazem parte:" (NR) ....................................................................................................... "Art. 8º Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe: ....................................................................................................... § 1º O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação. § 2º O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário. § 3º A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante." (NR) "Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e especificará suas atribuições." (NR) "Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." (NR)