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Artigo 19 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 19

A Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4º ........................................................................................... ....................................................................................................... VIII – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;" (NR)