Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 16
À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições previstas na Portaria CNJ no 59, de 23 de abril de 2019.
§ 1º
Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019.
§ 2º
As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após análise pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e pela Presidência do CNJ.