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Artigo 15 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.


Art. 15

Compete à Presidência do CNJ, com o apoio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, com o auxílio do DGE e do Departamento de Pesquisa Judiciária, prestar assessoramento técnico necessário ao gerenciamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e coordenar as atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, e de outros eventos relacionados à execução, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Judiciário.