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Artigo 17 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.


Art. 17

Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observandose os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:

I

avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento;

II

debater temas relevantes para a Justiça brasileira;

III

apresentar políticas judiciárias do CNJ;

IV

divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho Nacional de Justiça; e

V

revisar e aprovar Metas Nacionais, Metas Específicas e Diretrizes Estratégicas para o ano subsequente.

§ 1º

Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de Governança Colaborativa, facultado o convite a outras entidades e autoridades.

§ 2º

Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento.

§ 3º

Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias, que contarão com a participação do juiz gestor de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.

§ 4º

As Metas Nacionais e as Metas Específicas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão divulgadas no portal do CNJ.