Artigo 79 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 79
Os procedimentos relacionados à aplicabilidade das diretrizes constantes nesta Resolução serão formalizados por meio de Manual de Auditoria do Poder Judiciário.