Artigo 80 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 80
Fica revogada a Resolução CNJ nº 171, de 1º de março de 2013, e as demais disposições em contrário.