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Artigo 78 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 78

Os tribunais e conselhos editarão os atos administrativos necessários à implantação das unidades de auditoria a que se refere esta Resolução, no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação desta Resolução.