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Artigo 76-a da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 76-A

A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)