Artigo 76-a da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 76-A
A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)