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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 14

Os auditores devem declarar impedimento nas situações que possam afetar o seu julgamento ou o desempenho das suas atribuições, oferecendo risco para a objetividade dos trabalhos de auditoria.

Parágrafo único

Quando houver dúvida sobre situação específica que possa ferir a objetividade dos trabalhos ou a ética profissional, os auditores devem buscar orientação junto ao titular da unidade de auditoria interna ou, se houver, junto ao Conselho ou Comissão de Ética, que deverá expedir orientação formal.