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Artigo 15 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 15

Os auditores internos devem se abster de auditar, em qualquer hipótese, operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses.