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Artigo 16 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 16

As atribuições e competências da unidade de auditoria interna devem ser estabelecidas por ato do órgão colegiado competente do tribunal ou conselho ou do presidente do tribunal ou conselho.