Artigo 21 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 21
O comitê de que trata o art. 15 deverá elaborar Regimento Interno no prazo máximo de sessenta dias após a primeira reunião.