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Artigo 21 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 21

O comitê de que trata o art. 15 deverá elaborar Regimento Interno no prazo máximo de sessenta dias após a primeira reunião.