Artigo 22 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 22
O prazo de que trata o § 1º do art. 6º começará a contar a partir do segundo ano de exercício do próximo presidente de tribunal ou conselho, considerada a data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único
A permanência do atual dirigente da unidade de auditoria interna para cumprir o mandato de que trata § 1º do art. 6º deverá ser formalizada por ato específico.