Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 22

O prazo de que trata o § 1º do art. 6º começará a contar a partir do segundo ano de exercício do próximo presidente de tribunal ou conselho, considerada a data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único

A permanência do atual dirigente da unidade de auditoria interna para cumprir o mandato de que trata § 1º do art. 6º deverá ser formalizada por ato específico.