Artigo 20 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 20
A comissão de que trata o art. 13 e o comitê de que trata o art. 15 deverão entrar em funcionamento no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação desta Resolução.