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Artigo 19 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 19

A implantação das diretrizes previstas nos artigos 3º ao 7º deverão ocorrer de forma gradativa no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução.