Artigo 19 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 19
A implantação das diretrizes previstas nos artigos 3º ao 7º deverão ocorrer de forma gradativa no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução.