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Artigo 18 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 18

O Comitê de que trata o art. 16 reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º

As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

§ 2º

O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do Comitê é de cinco membros.

§ 3º

As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria dos membros participantes na reunião deliberativa.

§ 4º

Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.

§ 5º

Os membros titulares terão como suplentes os respectivos substitutos legais.