Artigo 18, Parágrafo 5 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 18
O Comitê de que trata o art. 16 reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º
As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º
O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do Comitê é de cinco membros.
§ 3º
As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria dos membros participantes na reunião deliberativa.
§ 4º
Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.
§ 5º
Os membros titulares terão como suplentes os respectivos substitutos legais.