Artigo 17, Inciso IX da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 17
Compete ao Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud:
I
submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;
II
avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;
III
estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;
IV
formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;
V
propor ações de capacitação na área de auditoria;
VI
organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;
VII
efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;
VIII
sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;
IX
criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;
X
tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:
a
propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;
b
notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e
c
propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.
XI
fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.