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Artigo 16 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 16

O Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud será composto:

I

pelo dirigente da unidade de auditoria interna do CNJ, que o presidirá;

II

pelos dirigentes dos órgãos setoriais do Sistema;

III

por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

IV

por dois representantes de unidade regional da Justiça Eleitoral;

V

por dois representantes de unidade regional da Justiça do Trabalho;

VI

por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais de grande porte classificados conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior;

VII

por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de médio porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior; e

VIII

por dois dirigentes de órgão regional singular dentre os tribunais considerados de pequeno porte conforme o relatório Justiça em Números do ano anterior.

§ 1º

Os representantes de que tratam os incisos III a VIII serão definidos por eleição dentro de cada grupo, de modo que cada tribunal ocupará a cadeira de representante da região por dois anos.

§ 2º

Em caso de empate, terá preferência o dirigente que menos vezes ocupou a cadeira de representante do respectivo grupo.

§ 3º

Persistindo o empate, terá preferência o dirigente com mais tempo no cargo de titular da unidade de auditoria interna, a contar da última nomeação.

§ 4º

No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)