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Artigo 17, Inciso III da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 17

Compete ao Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud:

I

submeter à aprovação da Comissão Permanente de Auditoria as propostas que vier a deliberar;

II

avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar as práticas e os procedimentos relacionados com as atividades das unidades de auditoria interna dos órgãos jurisdicionados ao CNJ;

III

estabelecer diretrizes para promover padronização e racionalização de procedimentos afetos à realização das avaliações e consultorias;

IV

formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-Jud;

V

propor ações de capacitação na área de auditoria;

VI

organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria;

VII

efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-Jud;

VIII

sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-Jud com outros sistemas da Administração Pública;

IX

criar grupos de trabalho temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar análise e estudo de casos propostos pelos seus integrantes e/ou órgãos representados, com vistas ao aperfeiçoamento e inovação da auditoria interna do Poder Judiciário;

X

tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de:

a

propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria em função da materialidade, relevância, criticidade ou outros fatores de risco;

b

notas técnicas, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e

c

propostas de regulamentação sobre matéria de Auditoria Interna.

XI

fomentar, nas unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, programas de garantia da qualidade e melhoria.