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Artigo 13 da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.


Art. 13

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará e colocará à disposição pública, em até noventa dias após a aprovação desta Resolução, Manual contendo as possíveis modelagens, estratégias de implantação dos Escritórios Sociais em consonância com as realidades locais, orientações para a mobilização comunitária, composição do quadro de profissionais e suas funções, bem como os fluxos e metodologias de funcionamento