Artigo 12 da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019
Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.
Art. 12
O Conselho Nacional de Justiça poderá reconhecer as boas práticas de atenção às pessoas egressas por meio de certificação a ser definida por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.