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Artigo 14 da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.


Art. 14

O art. 28 da Resolução nº 251, de 4 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. ....................................................................................... § 1º O Portal de Consulta Pública disponibilizará informações estatísticas e agregadas, resguardando os dados pessoais, restritos ou sigilosos; Art. 15. Esta Resolução entra em vigor noventa dias após sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI