Artigo 9º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Art. 9º
Os tribunais manterão serviços de comunicação social para oferecer apoio técnico-profissional aos magistrados, especialmente para a atuação em casos sob julgamento que tenham ampla repercussão na mídia ou nas redes sociais e, se for o caso, possibilitar o auxílio previsto no art. 3º, inciso II, alínea ‘d’.