Artigo 8º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Art. 8º
A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas estabelecerá, no prazo de 30 dias, diretrizes para capacitação de âmbito nacional dos servidores, incumbindo ao CEAJud o desenvolvimento e o oferecimento de curso na modalidade de educação a distância, no prazo de 120 dias.