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Artigo 8º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


Art. 8º

A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas estabelecerá, no prazo de 30 dias, diretrizes para capacitação de âmbito nacional dos servidores, incumbindo ao CEAJud o desenvolvimento e o oferecimento de curso na modalidade de educação a distância, no prazo de 120 dias.