Artigo 7º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Art. 7º
As Escolas divulgarão informes contendo orientações e promoverão eventos e cursos voltados à capacitação dos magistrados nos temas das novas tecnologias e ética nas redes sociais, em suas diversas perspectivas, sob coordenação da Enfam e da Enamat, que definirão o conteúdo mínimo e o prazo de implementação em todos os Tribunais, assim como promoverão a inserção do tema de forma permanente em todas as fases da formação profissional.