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Artigo 10º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


Art. 10

Os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências desta Resolução, no prazo de até seis meses contados da data de sua publicação.