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Artigo 4º da Resolução CNJ 304 de 17 de Dezembro de 2019

Confere nova redação aos artigos 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 280, de 9 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 4º

O art. 13 da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Caberá à Presidência do CNJ a elaboração de cronograma de implantação nacional do SEEU, em articulação com as presidências dos tribunais, as respectivas unidades de tecnologia da informação e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs locais." (NR)