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Artigo 9º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

À Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos compete:

I

coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;

II

propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;

III

zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;

IV

auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e

V

supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.