Artigo 8º, Inciso VI da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública compete:
I
acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;
II
propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
III
zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
IV
propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;
V
colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
VI
auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
VII
zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.