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Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública compete:

I

acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;

II

propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;

III

zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;

IV

propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;

V

colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;

VI

auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e

VII

zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.